Localidade
Brasil
Autoridade
Câmara dos Deputados
Título
PL 4470/2023
Data
13/09/2023
Ementa
Altera o inciso II do artigo 53 da Lei 13.105 de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, para estabelecer que o foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos.
Nome Uniforme
urn:lex:br:camara.deputados:projeto.lei;pl:2023-09-13;4470

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2023-09-13
Câmara dos Deputados (application/pdf) Câmara dos Deputados
[ http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2327959 ]

2023-09-15T14:20:24.000Z [ 14167127 ]