Ementa
Altera a Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, para incluir vedação a utilização, em contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou com predominância de mão de obra, de pessoas condenadas pelos crimes previstos na Lei n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Lei nº 10.741, de 1° de outubro de 2003, Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015.