Localidade
Brasil
Autoridade
Câmara dos Deputados
Título
PL 2594/2023
Data
16/05/2023
Ementa
Estabelecer que há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima e que o crime de latrocínio tentado se caracteriza independentemente da natureza das lesões sofridas pela vítima, bastando que o agente, no decorrer do roubo, tenha agido com o desígnio de matar a vítima.
Nome Uniforme
urn:lex:br:camara.deputados:projeto.lei;pl:2023-05-16;2594

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2023-05-16
Câmara dos Deputados (application/pdf) Câmara dos Deputados
[ http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2273340 ]

2023-05-19T00:19:04.000Z [ 14065799 ]