Ementa
Altera a Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997, para limitar a quantidade de candidatos que cada partido pode registrar para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais a 70% (setenta por cento) do número de vagas a preencher.