Ementa
Acrescenta na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o art. 61 - A, para vedar a exigência de registro e pagamento de anuidade em conselho de classe para o efetivo exercício da docência pelos profissionais da educação. Acrescenta o §1º ao art. 1º da Lei nº 9.696, de 1 de setembro de 1998, para tornar dispensável o registro nos Conselhos Regionais de Educação Física para o exercício de docência em educação física.