Localidade
Brasil
Autoridade
Câmara dos Deputados
Título
PL 1315/2023
Data
22/03/2023
Ementa
Altera o inciso III do art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a licença-paternidade de 90 (noventa) dias, e insere inciso III-A, para estabelecer a licença-paternidade por 180 (cento e oitenta) dias, em aso de nascimento e adoção de múltiplos.
Nome Uniforme
urn:lex:br:camara.deputados:projeto.lei;pl:2023-03-22;1315

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2023-03-22
Câmara dos Deputados (application/pdf) Câmara dos Deputados
[ http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2247098 ]

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