Ementa
Acrescenta dispositivo ao Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, e a Lei nº 9.713, de 25 de novembro de 1998, para vedar a distinção de sexo na seleção, promoção ou ingresso em concursos públicos para o quadro das Policias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e Distrito Federal.