Ementa
Acrescenta dispositivo à Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que a gratuidade da justiça não compreende a remuneração do conciliador ou mediador pelo trabalho nas audiências que excederem o percentual referido no § 2º do art. 169 do Código de Processo Civil.