Ementa
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para elevar para 6% (seis por cento) do imposto devido o limite de dedutibilidade do valor das doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente efetuadas diretamente na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.