Ementa
Altera os incisos I e II do artigo 2º da Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009 para reduzir a idade mínima para o exercício da atividade dos profissionais em transporte de passageiros e mercadorias de 21 para 18 anos e simplificar o requisito referente à habilitação, suprimindo o tempo mínimo de 02 anos.