Ementa
Acrescenta parágrafo único ao art. 9º-H da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para conceder indenização de transporte ao Agente Comunitário de Saúde e ao Agente de Combate às Endemias que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para o exercício de suas atividades.