Ementa
Acrescenta-se o §4º, ao art. 48, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), obrigando o transporte gratuitamente da ajuda técnica utilizada pela Pessoa com Deficiência, na cabine da aeronave, da forma que especifica