Ementa
Altera o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir a anosmia entre as doenças que permitem a concessão, sem período de carência, de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente; e modifica o art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para prever a isenção dos rendimentos decorrentes de aposentadoria, reforma ou pensão auferidos por pessoas com anosmia.