Ementa
Inclui no rol de crimes hediondos o roubo circunstanciado pela destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 157, § 2º-A, inciso II, do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal).