Ementa
Esta lei acrescenta dispositivo ao Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940; Prevê como crime, quem, de qualquer modo, criar, produzir, divulgar, incitar, reproduzir, distribuir ou financiar por meio digital, rádio e televisão, ou em materiais impressos, mesmo que de forma gratuita, campanhas de incentivo ao aborto.