Ementa
Altera a alínea a, do inciso II, do caput do art. 9º, do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para afastar da competência da Justiça Militar os crimes cometidos com violência doméstica e familiar, quando praticados por militar da ativa contra militar na mesma situação.