Ementa
Acrescenta os §§1º e 2º ao art. 113 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a obrigação das instituições financeiras credenciada para o pagamento dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS assegurarem aos beneficiários a facilitação do saque do benefício mediante o amplo acesso à utilização da rede interbancária.