Ementa
Acrescenta o art. 10-B na Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006 Lei Maria da Penha, para estabelecer que as vítimas de violência doméstica e familiar sob proteção de medidas protetivas de urgência tenham atendimento policial prioritário e especializado, com a criação de tropas policiais específicas para fiscalização do cumprimento das medidas.