Ementa
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para destinar, ao Fundo Nacional de Saúde, o valor equivalente a 3% (três por cento) do produto da arrecadação das loterias de prognósticos numéricos, a ser repassado aos estabelecimentos de saúde de alta complexidade em oncologia e às santas casas que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde.