Ementa
Acrescenta o inciso VI no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, tornando hediondo o crime de dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita, previsto no art. 299 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral).