Ementa
Altera o art. 12-A da Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, para limitar a admissibilidade da ação direta de inconstitucionalidade por omissão; e altera o art. 2º da Lei nº 13.300, de 23 de junho de 2016, para limitar a admissibilidade do mandado de injunção.