Ementa
Dispõe sobre a oferta de vagas de financiamento estudantil do Fies para 2020 e 2021, e sobre a revogação das isenções de rendimentos auferidos nas aplicações ou operações financeiras de renda fixa ou de renda variável previstas no art. 3º da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e no art. 90 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para os fundos de investimento, títulos de crédito e ações adquiridos a partir de 1º de janeiro de 2021.