Ementa
Altera o § 2º do caput do art. 1.584 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e acrescenta o art. 699-A à Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer causa impeditiva para a concessão da guarda compartilhada, bem como impor ao juiz o dever de indagar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar envolvendo os pais ou genitores ou qualquer deles e um filho ou fatos outros que indiquem o risco considerável de sua ocorrência.