Ementa
Acrescenta o paragrafo 12 ao Art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, para determinar que serviços domésticos não serão incluídos no rol de serviços essenciais, assegurar direitos trabalhistas e incluir cuidadores de idosos e de pessoas com deficiência entre os profissionais de saúde.