Ementa
Inclui dispositivo no Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) para instituir o adicional de insalubridade de 50% para todos os profissionais que exerçam atividade em hospitais e clínicas médicas durante o período de vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.