Ementa
Acrescenta parágrafo único ao art. 24 do Decreto-lei no 667, de 1969, que "Reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Território e do Distrito Federal, e dá outras providências", a fim de possibilitar aos Estados e ao Distrito Federal a concessão ex officio de adicional de insalubridade aos integrantes dessas forças que estejam prestando serviços para minimizar ou conter pandemias ou graves crises sanitárias durante a vigência de estado de calamidade pública.