Ementa
"Altera o disposto na Lei 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, acrescentando o inciso IV, §2º do Art. 3º, e assim, ficando impedida a majoração, sem justa causa, do preço de produtos ou serviços, durante todo o período do reconhecimento de estado de calamidade pública em razão dos efeitos da pandemia de coronavírus."