Ementa
Altera a redação do art. 27 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para estabelecer o período de três contribuições mensais, a partir da nova filiação ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, para que sejam contadas as contribuições anteriores à perda da qualidade de segurado.