Ementa
Altera o art. 373-A da Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre campanha de divulgação de igualdade de direitos trabalhistas entre homens e mulheres, bem como estabelece mecanismos educativos e informativos, nos termos exigidos pelos arts. 1º, III, 3º, I, III e IV, 5º, caput e I, 220 e 221, I e IV, todos da Constituição Federal. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a realização de campanhas publicitárias de promoção da igualdade de direitos entre homens e mulheres e sobre a veiculação de mensagens de advertência em referência às normas constitucionais e legais relativas à igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres; e dá outras providências.