Localidade
Brasil
Autoridade
Câmara dos Deputados
Título
[ Projeto de Lei nº 1568/2019 ]
Data
19/03/2019
Apelido
[ PL 1568/2019 ]
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), e 8.072, de 25 de julho de 1990, para considerar o feminicídio crime autônomo, aumentar a sua pena, tornar mais rígida a progressão de regime e vedar a concessão de saída temporária ao condenado que cumpre pena pela prática de feminicídio.
Nome Uniforme
urn:lex:br:camara.deputados:projeto.lei;pl:2019-03-19;1568
Nome Uniforme
urn:lex:br:senado.federal:projeto.lei;pl:2019;1568
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Relatório Legislativo [ Da COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA, sobre o Projeto de Lei nº 1568, de 2019, da Deputada Rose Modesto, que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), e 8.072, de 25 de julho de 1990, para considerar o feminicídio crime autônomo, aumentar a sua pena, tornar mais rígida a progressão de regime e vedar a concessão de saída temporária ao condenado que cumpre pena pela prática de feminicídio; sobre o Projeto de Lei n° 4230, de 2019, da Senadora Leila Barros, que altera o § 7º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer como causa especial de aumento de pena para o crime de feminicídio a circunstância de ser a vítima mãe ou responsável por criança ou adolescente menor de idade ou, qualquer que seja a sua idade, se deficiente ou portador de necessidades especiais; e sobre o Projeto de Lei n° 499, de 2020, Senador Marcos do Val, que altera o Código Penal para prever aumento de pena para os crimes que antecedem o feminicídio. ]
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Publicação Original
2019-03-19
Câmara dos Deputados (application/pdf) Câmara dos Deputados
[ http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1720546 ]

2024-08-12T05:26:33.000Z [ 1089392 ]