Ementa
Altera os arts. 2º e 5º da Lei 12.813, de 16 de maio de 2013, que dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal, para incluir o Presidente e o Vice-Presidente da República no rol das autoridades submetidas à Lei, responsabilizar o agente público pela recusa em prestar informações a respeito de agenda oficial e extraoficial e sobre o ingresso de qualquer pessoa em repartições públicas ao qual o agente público está vinculado, denominado Projeto de Lei Governo Aberto e Transparente.