Ementa
Acrescenta o art. 52-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), para obrigar os fornecedores de produtos e serviços de natureza bancária, creditícia, financeira e securitária a alertar os consumidores sobre as fraudes mais frequentes, aplicadas por terceiros, relacionadas às suas operações.