Ementa
Dá nova redação ao Art. 394-A, acrescenta o §4º do Art. 394-A, dá nova redação ao caput do Art. 396, dá nova redação ao §1º do Art. 396 e ao §2ª do Art. 396, todos do Decreto Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 que aprova a Consolidação das Leis Trabalhistas, para dispor sobre o afastamento de empregada gestante e lactante de atividade insalubre, bem como para dispor sobre o afastamento de empregada lactante, aumentando o período de amamentação do filho até um ano de idade deste, bem como garantir que os períodos de descanso de amamentação dependam de orientação de médico pediatra.