Ementa
Altera o artigo 12 da Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro (Lei dos Cartórios); e o art. 169 da Lei 60.15 de 31 de Dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, para permitir a liberdade de escolha do registro de imóveis por parte das pessoas jurídicas e naturais.