Ementa
Altera o art. 294 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que dispõe sobre as Sociedades por Ações, para ampliar para R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) o valor máximo admitido de patrimônio líquido para que a sociedade anônima de capital fechado faça jus ao regime simplificado de publicidade de atos societários.