Ementa
Acrescenta art. 3º-A à Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, para estabelecer a adoção, como critério preferencial no ciclo de liquidação de boletos, a cronologia da percepção dos pagamentos pelas instituições financeiras recebedoras, e conferir prioridade no processamento daqueles que tenham sido provisionados para débito em conta bancária em data determinada.