Ementa
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que "Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências", a fim de considerar o crime de tráfico de pessoas insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança, e dá outras providências.