Ementa
Altera a alínea "a" do inciso II e o inciso I do § 2º do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução dos pagamentos efetuados a pessoas físicas e jurídicas que atuem na área de educação física como despesas médicas na apuração do imposto de renda das pessoas físicas.