Ementa
Altera o art. 19 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para incluir instrumentos que garantam que a equidade regional seja princípio norteador para a aprovação dos projetos apreciados pela Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania e que a divulgação das informações dos projetos aprovados, no âmbito da Lei, seja ampla e irrestrita.