Ementa
Institui nova causa de aumento de pena aos crimes contra a honra, em sítios ou por meio de mensagens eletrônicas difundidas pela Internet, e determina à Autoridade Policial que promova, mediante requerimento de quem tem qualidade para intentar a respectiva ação penal, o acesso ao sítio indicado e respectiva impressão do material ofensivo, lavrando-se o competente termo.