Ementa
Concede isenção da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS na aquisição de máquinas, equipamentos, equipamentos agroindustriais e implementos agrícolas que se destinem à agricultura familiar e para cooperativas e associações rurais. Acrescenta um art. 2º-A ao texto da Lei n° 10.147, de 21 de dezembro de 2000.