Ementa
Altera a redação do inciso V, do art. 6º, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e do § 1º, do art. 70, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para incluir, de forma expressa, as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal no Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, bem como disciplinar o exercício das atividades de policiamento ambiental.