Ementa
Altera a Lei nº 11.101, de 2005, para permitir que, no processo de recuperação judicial, as execuções da Fazenda Pública contra o devedor fiquem suspensas e que, na falência, o empresário, sócio ou acionista de sociedade empresária receba seus créditos em seguida aos trabalhadores e antes dos fornecedores, figurando os créditos tributários em último lugar na classificação prevista no art. 83.