Localidade
Brasil
Autoridade
Câmara dos Deputados
Título
PL 7107/2014
Data
11/02/2014
Ementa
Acrescenta parágrafo ao art. 1º da Lei dos Crimes Hediondos, Lei nº 8.072, de 25 de julho 1990, classificando como hediondo o crime cometido contra a vida, a segurança e a integridade física do jornalista e profissional de imprensa no exercício da sua atividade.
Nome Uniforme
urn:lex:br:camara.deputados:projeto.lei;pl:2014-02-11;7107

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2014-02-11
Câmara dos Deputados (application/pdf) Câmara dos Deputados
[ http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1225525 ]

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