Ementa
Altera o art. 1.211-A da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), e o art. 4º da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para conferir prioridade à tramitação de processos relacionados à guarda ou adoção de criança ou adolescente órfão, abandonado ou abrigado.