Ementa
Acrescenta § 3º ao art. 29 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para permitir que os veículos dos oficiais de justiça, em diligências, desfrutem de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço e dá outras providências.