Ementa
Altera o caput do art. 4º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que Regulamenta a alínea "e" do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, a fim de viabilizar que Estados e Municípios não beneficiados pela complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB possam receber complementação da União para integralização do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.