Ementa
Acrescenta § 5º ao art. 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir que a massa falida ou a entidade sindical competente possa fornecer declaração que comprove a efetiva exposição do segurado a agentes nocivos à saúde, para fins de requerimento de aposentadoria especial, caso o empregador tenha sido declarado falido.