Ementa
Altera a Lei nº 12.462, de 5 de agosto de 2011, para obrigar a contratada no âmbito do Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC a aplicar 1% do valor total do contrato em projetos sociais sustentáveis para crianças, adolescentes e jovens da comunidade do entorno da obra.