Ementa
Dispõe sobre o prazo de validade do certificado de que trata o inciso V do caput do art. 7º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e das certidões de que trata o art. 47 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; acresce § 2º ao art. 62 do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967; e altera a redação do § 1º do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.715, de 22 de novembro de 1979.